Página 150 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 9 de Setembro de 2019

ADV: WERNER AUGUST KARLS PRAETORIUS (OAB 1357/AM), ADV: HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/ AM) - Processo 070XXXX-14.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -REQUERENTE: Francisco Caninde Marinho - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Arquivem-se.

ADV: ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/RR), ADV: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 12308/AM), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ) - Processo 070XXXX-80.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Antônio César Nascimento Moraes - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Nos termos do Convênio n.º 006/2016, celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e o Instituto Médico Legal do Estado do Amazonas e da Portaria 2183/2016-PTJ, de ordem fica designado: 1 - A realização de prova pericial médica a ser realizada pelo Instituto Médico Legal (IML), sito à Av. Noel Nutels, 4251 - Cidade Nova (ao lado do Hospital Francisca Mendes), Manaus - AM, nesta cidade, através do perito abaixo indicado: Roberto Trindade Levintal, CPF XXX.808.512-XX, CRM 3727 AM, 1.1- Quesitos do Juízo: 1- Há perda anatômica ou Funcional de natureza permanente? Sim () Não () 2- Se há perda, esta é: () Total () Parcial Completa () Parcial Incompleta 3- Sendo a perda parcial incompleta, a repercussão é: () Intensa (75%) () Média (50%) () Leve (25%) () Residual (10%) 4- A perda anatômica ou funcional de natureza permanente é decorrente do acidente de trânsito? () Sim () Não 5- Que região (ões) corporal (is) encontra (am)-se acometidas? 6-As disfunções presentes no patrimônio físico da vítima, evolutivas temporariamente são compatíveis com o quadro documentado no primeiro atendimento médico hospitalar? (considerar as medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma) 7-Há indicação de tratamento em curso, ou prescrito, incluindo medidas de reabilitação? Descrever: 8- Em caso de lesões de órgãos e estrutura crânio-faciais, qual prejuízo não compensável e qual a função vital comprometida? 2 - Perícia médica designada para o dia 21/09/2019, a partir das 8:30 hs, com 1 (uma) hora de tolerância de espera. 3- A intimação do autor, por seu advogado, a comparecer no dia designado para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e todos os exames médicos, laboratoriais, radiológicos e documentos médicos (relatórios, laudos, etc), resumo de alta hospitalar (1ª atendimento) e alta definitiva com laudo com exames comprobatórios, mesmo que já juntados aos autos do processo.

Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM)

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