Página 37 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Setembro de 2019

óbice à admissibilidade do recurso especial, especialmente porque houve o devido prequestionamento e a análise da questão referida não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. 20. Ademais, analisando a peça recursal, observo que o recorrente cumpriu o que determinam os arts. 255, do Regimento Interno do STJ, e 1.029, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. 21. Diante do exposto, por estarem cumpridos os requisitos essenciais do art. 105, III, alínea c, da Constituição Federal de 1988, admito o recurso especial. 22. Ao Superior Tribunal de Justiça. 23. Publique-se. Intimem-se. 24. Cumpra-se. Maceió/AL, 09 de setembro de 2019. Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas

Recurso Especial em Apelação nº 070XXXX-21.2018.8.02.0072 Relator : Des. Sebastião Costa Filho Recorrente : A. A. da S. Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) e outros Recorrido : M. P. ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / OFÍCIO Nº____/2019 - GVP De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião Costa Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, determino que seja (m) intimada (s) a (s) parte (s) recorrida (s) para que esta (s), querendo, apresente (m) contrarrazões ao (s) recurso (s) interposto (s), observado o prazo legal, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió-AL, 9 de setembro de 2019 Ana Leonor Monteiro Balbino Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Apelação nº 070XXXX-89.2016.8.02.0203 Relator: Des. Sebastião Costa Filho Agravantes: Cicera da Conceição Santos e outros Advogados: Carlos Rezende Júnior (OAB: 14488A/AL) e outros Agravados: Município de Anadia Procurador: Rogério Leite de Oliveira (OAB: 13603/AL) ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Nº /2019 - GVP De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião Costa Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, determino que seja (m) intimada (s) a (s) parte (s) recorrida (s) para que esta (s), querendo, apresente (m) contrarrazões ao (s) recurso (s) interposto (s), observado o prazo legal contido no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos, para os fins do art. 1.042, § 4º, também do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió-AL, 09 de setembro de 2019 Ana Leonor Monteiro Balbino Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

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