185 do Código de Processo Penal.
A seguir, o réu, cientificado da denúncia, foi qualificado e interrogado, conforme depoimento acomodado em arquivo digital.
Na sequência, o MM. Juiz de Direito indagou às partes sobre o requerimento de diligências cuja a necessidade se deu no decorrer da instrução, conforme o art. 402, CPP. O Ministério Público e a defesa nada requereram. As partes apresentaram alegações orais, concedendo-se às partes o prazo de 20 minutos para suas alegações, também conforme gravação.