Página 491 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 11 de Setembro de 2019

responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado (a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS

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