Autista, Encefalopatia Crônica não Progressiva (Paralisia Cerebral) e Surdez Bilateral.
Afirma que em razão das três graves doenças sua filha necessita de cuidados especiais e se submete a uma série de tratamentos; que os tratamentos médicos e fisioterápicos (fonoaudiologia, fonoterapia, fisioterapa neuropediátrica, musicoterapia, neuropsicopedagogia, psicologia, terapia ocupacional e neurologia) são vitais para seu desenvolvimento e precisam ser acompanhados pela mãe; que o tempo dedicado à empresa e aos cuidados com sua filha não tem sido compatíveis.
Invoca os arts. 226 e 227 da CF; art. 3o e 4o do ECA; art. 1o da Lei 7.853/89; Decreto 186/2008 que ratifica a Convenção sobre Direitos da Pessoa com deficiência e a aplicação analógica do art. 98, § 2o e 3o da Lei 8.112/90, além de julgados deste E. TRT.