Página 49 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 16 de Setembro de 2019

audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC). V. Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/ reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC). VI. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC).” Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 08/10/2019 Hora 17:40 Local: Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, com endereço à Rua das Garças, nº 1140, Centro, telefones: 3317-3973/3317-3983

Processo 083XXXX-92.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário

Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectda: Gleise Carla Euzébio da Silva

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