como verdadeiras garantias constitucionais, conforme pode ser observado pela simples leitura do dispositivo - inciso LV, do art. 5º, da CF/88. Ambos devem ser observados nas esferas processuais administrativa e judicial, sob pena de nulidade absoluta de todo “iter” processual. Manter-se inerte foi uma escolha processual do Réu. Os Autores realizaram a contratação da empresa Ré, ainda que inexista um contrato expresso, e pagaram pelo serviço - parcela inicial de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Inexiste, por outro lado, a comprovação de entrega do serviço pelo Réu. Parte dispositiva Ante o exposto, com base na argumentação jurídica acima, JULGO PROCEDENTE a demanda para CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - entrada do contrato, com 50% do valor para cada Autor, corrigidos monetariamente pelo índice INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da data do pagamento - 26/05/2009. Ainda, CONDENAR o Réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, em igual proporção do item anterior - incidindo-se correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do Código Civil e do artigo 162, § 1º, do Código Tributário Nacional, contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258), porquanto represente esta a data em que reconhecido o evento danoso e estabelecido o arbitramento, de conformidade com o que reza a Súmula 54, do STJ, e correção monetária pela taxa SELIC, a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. CONDENAR o Réu, ainda, ao pagamento das custas, multa de fls. 97 e 98, despesas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação. JULGAR, assim, extinta a demanda através de sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 316 do Digesto Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
Adson Pinho Pinto (OAB 5850/AM)
Ana Paula Villa Maior de Barros (OAB 93580RJ)