Página 2228 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2019

a punibilidade de Ginaldo Severino de Santana, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Proceda-se ao necessário. - ADV: FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP)

Processo 150XXXX-41.2019.8.26.0050 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - REGINALDO NOBRE DE AMORIM e outro - Vistos. Cumprida a transação penal, julgo extinta a punibilidade de MARIA CLEOMA SENA DE OLIVEIRA e REGINALDO NOBRE DE AMORIM, por analogia no disposto no art. 84, parágrafo único, da Lei 9099/95, observandose que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em Lei (art. 76, §§ 4º e 6º). P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEANDRO GOMES DE ARAÚJO (OAB 186116/SP)

Processo 150XXXX-51.2019.8.26.0050 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - MARA NADJ SALOMAO - Ante cumprimento da prestação objeto de transação penal e ante concordância do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos imputados a MARA NADJ SALOMAO., o que faço com fundamento no artigo 84, § único, da Lei 9.099/95 por analogia observando-se que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, §§ 4º e 6º). Autorizo destruição das máquinas tipo caça níquel apreendidas. Oficie-se para este fim. P.R.I. - ADV: ROBERTO COSTA DOS PASSOS (OAB 222638/SP)

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