Página 2428 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2019

justificativa a fiança recolhida (fls. 37), colocando-se inacessível ao juízo, portanto, decreto o perdimento do valor exibido, com os acréscimos decorrentes da permanência sob a guarda do banco depositário oficial, na forma do art. 343 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que proceda a transferência do valor depositado a titulo de fiança, da conta mencionado no comprovante de depósito juntado aos autos, para a conta judicial de nº 6774-1 - 01001180198-02. Oportunamente, arquivem-se os autos comunicando-se o IIRGD. P.R.I.C. - ADV: MARIO FERNANDO OELLERS (OAB 49705/ SP)

Processo 001XXXX-39.2011.8.26.0126 (126.01.2011.012396) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - A.S. - Intime-se o defensor do réu para que se manifeste nos autos sobre o não atendimento das condições impostas ao réu nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, sob pena de revogação do benefício. - ADV: ILSON VITÓRIO DE SOUZA (OAB 274243/SP)

Processo 100XXXX-52.2016.8.26.0126 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Honra - Rubens Pereira dos Santos - Maria Andreia Paschoal Antonelli - Vistos. Fl. 425/429, trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença de fls. 419/421, sob argumentos de que a referida sentença foi contraditória. Conheço dos embargos, uma vez tempestivos, rejeitando-os, entretanto, pois não vislumbro contradição a ser declarada. Por outro lado, verifico que o embargante quer discutir o acerto da decisão, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo a sentença embargada em sua totalidade. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP), PAULO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP)

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