Página 592 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 18 de Setembro de 2019

ADV: TAELI GOMES BARBOSA (OAB 21943/MS)

A Seção Especial Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 080XXXX-97.2016.8.12.0004/50000, que deu origem ao Tema IRDR nº 06, com a seguinte questão submetida a julgamento: “questão referente ao termo inicial da contagem do prazo prescricional do art. 27 do CDC para ajuizamento da ação declaratória e condenatória referente aos pleitos em que se discutem descontos de empréstimo consignado em benefício do INSS”. No referido Incidente, a Seção Especial Cível determinou “a suspensão de todas as ações em trâmite, individuais ou coletivas, que tramitam no Estado de Mato Grosso do Sul”. Assim, considerando que a presente demanda se refere a descontos de empréstimo consignado em benefício do INSS recebido pelo autor, determino a suspensão do presente feito, atendendo, assim, a determinação proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Aguarde-se em arquivo o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 080XXXX-97.2016.8.12.0004/50000. Com a notícia de julgamento do incidente ou de revogação da ordem de suspensão, intime-se as partes para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar regular prosseguimento ao feito. Às providências. Intime-se.

Processo 080XXXX-11.2019.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado

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