a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC).
Processo 080XXXX-88.2019.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Réu: Itaú Unibanco S.A.