Página 593 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 18 de Setembro de 2019

a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. , do NCPC).

Processo 080XXXX-88.2019.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado

Réu: Itaú Unibanco S.A.

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