regulamentação. A disciplina do direito à participação nos lucros somente se operou coma edição da Medida Provisória 794/1994", portanto os pagamentos ocorridos antes da vigência da referida MP, como na hipótese sub judice, sofrema incidência de contribuição previdenciária.
7. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão segundo a qual incide contribuição previdenciária sobre o fornecimento de transporte gratuito ao trabalhador, tendo em vista sua natureza de salário in natura.
8. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos de tributos sujeitos à sistemática do lançamento por homologação, cujo pagamento antecipado não tenha sido realizado pelo contribuinte, o prazo decadencial, para a constituição do crédito, é de cinco anos, contado a partir de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado. Aplicação do art. 173, I, do CTN.