Página 869 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Setembro de 2019

É o Relatório.

DECIDO:

Conforme relatado, funda-se o Writ vertente, em síntese, na alegação de que a decisão que regrediu o Paciente de regime pautouse em premissas equivocadas, além de ter violado a norma prevista no art. 118 da LEP.

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