tendo permanecido após o casamento. Ainda, há de se ressaltar a presença de várias notas fiscais de períodos distintos, o que faz suporte ainda maior à qualidade de segurada especial da requerente pelo período de carência exigido.
Deste modo, preenchidos os requisitos legais, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Com relação ao termo inicial do benefício, esse deve ser a data do requerimento administrativo, qual seja, 03/07/2017 (ID 22161035), nos termos do artigo 49, II, da Lei 8.213/91.