da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.L. - M.L. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao item I, da r. decisão de fls. 374/377, expedi mandado de levantamento judicial nº 271/2019, referente ao depósito judicial de fls. 622, em favor da representante da parte exequente. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a representante da parte exequente intimada para comparecer em cartório, a fim de retirar o referido mandado de levantamento judicial. - ADV: ULYSSES PINTO NOGUEIRA (OAB 58473/SP), FERNANDO LUIZ DE SOUSA PINTO (OAB 32161/CE)
Processo 100XXXX-71.2019.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 100XXXX-06.2017.8.26.0577 - JD da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos) - J.M.F.L. - Vistos. Fls. 23: Defiro. Cumpra-se no novo endereço declinado. Cumprida, devolva-se com as homenagens de estilo. - ADV: EMERSON PAULA DA SILVA (OAB 355702/SP)
Processo 100XXXX-56.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.M.Y.B. - Considerando a indisponibilidade do direito envolvido, mantenho a perícia determinada. Aguarde-se a data/horário a serem informados pelo IMESC. Considerando que o menor alcançou 16 anos de idade na data de ontem (16/09/2019), tornando-se púbere, por cautela, com a resposta do IMESC, além da intimação pessoal das partes, intime-se e também cite-se pessoalmente o próprio adolescente, tanto para comparecimento ao exame, quanto para eventual defesa. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)