Página 3546 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2019

se encontra ativo, conforme ofício juntado a fls. 109, processe-se a apelação interposta pelo (a,s) INSS a fls. 103. Intime-se o (a) autor (a) por intermédio de seu patrono para que apresente suas contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º, do NCPC). Com a manifestação ou acusado o decurso do prazo para as contrarrazões, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para julgamento do recurso interposto, efetuadas as anotações de praxe, independentemente do juízo de admissibilidade. Intimem-se, inclusive o réu pelo Portal Eletrônico. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)

Processo 100XXXX-53.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizeu Oliveira Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diga o (a) autor (a) em 15 dias, sobre o laudo pericial ancorado nos autos e, em igual prazo apresente trabalho crítico por intermédio de seu assistente técnico, se ostentar, bem como, diga sobre a contestação apresentada pelo (a,s) requerido (a,s). - ADV: THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP), CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

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