Página 8 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 19 de Setembro de 2019

CONSIDERANDO que o Executivo Municipal apresentou nível de transparência classificado como Moderado, conforme aplicação da metodologia de levantamento do ITMPE, alcançando 524,0 pontos; CONSIDERANDO a ocorrência de superávit da execução orçamentária;

CONSIDERANDO a ausência de especificação da quantidade e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;

CONSIDERANDO as análises constantes no Processo TCE-PE nº 18100370-3 (Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Angelim, exercício de 2017), através do qual esta Segunda Câmara prolatou o Acórdão T.C. nº 1.113/19, julgando regulares, com ressalvas, as contas do interessado, aplicando-lhe multa;

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