CONSIDERANDO que o Executivo Municipal apresentou nível de transparência classificado como Moderado, conforme aplicação da metodologia de levantamento do ITMPE, alcançando 524,0 pontos; CONSIDERANDO a ocorrência de superávit da execução orçamentária;
CONSIDERANDO a ausência de especificação da quantidade e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;
CONSIDERANDO as análises constantes no Processo TCE-PE nº 18100370-3 (Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Angelim, exercício de 2017), através do qual esta Segunda Câmara prolatou o Acórdão T.C. nº 1.113/19, julgando regulares, com ressalvas, as contas do interessado, aplicando-lhe multa;