Página 68 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 19 de Setembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

da decisão de inadmissibilidade e reitera os argumentos do recurso especial.

Aduz, em síntese, que os detentores de mandato eletivo - como os vice-prefeitos - estão inseridos no conceito de "autoridade pública" do art. 31, II, da Lei nº 9.096/1995 (redação anterior à Lei nº 13.488/2017), de modo que lhes é vedado fazer contribuição a partido político.

Acrescenta, assim, que constitui fonte vedada a doação de recursos por qualquer agente político à agremiação partidária, sendo de rigor o restabelecimento da sentença.

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