DECRETO Nº 64.484,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias às obras de implantação do dispositivo (tipo-Diamante) entre o km 337+000 e o km 338+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município e Comarca de Marília, no trecho que especifica e dá providências correlatas CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto nº 62.249, de 04 de novembro de 2016,