Página 670 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Setembro de 2019

2. No caso, forçoso reconhecer ser o recurso de apelação intempestivo. Isso porque a sentença condenatória foi preferida em audiência, realizada na data de 27/04/2017 (quinta-feira), com a intimação das partes também naquela data. Assim, a contagem do prazo para recorrer se iniciou em 28/04/2017 (sexta-feira), sendo o último dia para recorrer 02/05/2017 (terça-feira). Todavia, a defesa somente protocolizou o recurso de apelação no dia 03/05/2017 (quarta-feira), posteriormente, portanto, ao quinquídio previsto no art. 593, caput, do CPP.

3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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