2. No caso, forçoso reconhecer ser o recurso de apelação intempestivo. Isso porque a sentença condenatória foi preferida em audiência, realizada na data de 27/04/2017 (quinta-feira), com a intimação das partes também naquela data. Assim, a contagem do prazo para recorrer se iniciou em 28/04/2017 (sexta-feira), sendo o último dia para recorrer 02/05/2017 (terça-feira). Todavia, a defesa somente protocolizou o recurso de apelação no dia 03/05/2017 (quarta-feira), posteriormente, portanto, ao quinquídio previsto no art. 593, caput, do CPP.
3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
ACÓRDÃO