Página 1446 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

especialmente o seu artigo 12 e 22, que estabeleceu os percentuais dos adicionais de insalubridade e periculosidade, do adicional de irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X e substâncias radioativas e, ainda, da jornada de trabalho dos servidores, culminando com a nova redação dada ao art. 19, da Lei 8.112/1990 (fls. 402); (d) nem o legislador constituinte, ou sequer o ordinário, asseguraram ao Servidor Público o direito à jornada de 24 horas semanais.

3. É o relatório.

4. Inicialmente, a Lei Federal 7.394/1985, ao regular e

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