especialmente o seu artigo 12 e 22, que estabeleceu os percentuais dos adicionais de insalubridade e periculosidade, do adicional de irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X e substâncias radioativas e, ainda, da jornada de trabalho dos servidores, culminando com a nova redação dada ao art. 19, da Lei 8.112/1990 (fls. 402); (d) nem o legislador constituinte, ou sequer o ordinário, asseguraram ao Servidor Público o direito à jornada de 24 horas semanais.
3. É o relatório.
4. Inicialmente, a Lei Federal 7.394/1985, ao regular e