Página 201 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Setembro de 2019

Decisão - Fixação - M.C.B.G. - M.B.M. - Por essas razões, decreto a prisão civil da parte executada, qualificada nos autos, pelo não pagamento das pensões alimentícias vencidas a partir de março de 2.019, que deverão ser atualizadas e acrescidas de juros de mora a partir da data de seus respectivos vencimentos até a data do pagamento, pelo prazo de trinta (30) dias, com fundamento no artigo , inciso LXVII da Constituição Federal, c.c. artigo 538, § 3º, do Código de Processo Civil, em análise conjunta com o artigo 19 da Lei 5.478/68. É oportuno lembrar que “O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas” (§ 1º do artigo 19 da Lei nº 5.478/68). Considerando o disposto no Comunicado CG n. 1145/2.015, publicado no DJE, de 02/09/2.015, cumpre-se a decisão proferida, consignando-se que o mandado de prisão deverá ser cumprido na forma “cumulativa/sucessiva”. Aplique-se o disposto no art. 528, § 1º, do CPC/2.015. Expeça-se certidão. Procedam-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. 2 - Tendo em vista a declaração de hipossuficiência acostada às fls. 24, concedo, à executada, os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Intimem-se. - ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), MÁRCIA MARIA DOS SANTOS (OAB 358285/SP)

Processo 000XXXX-58.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003985) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Joao Aparecido Brito da Cunha - Vistos. Nada a prover ante a sentença proferida às fls.68. Int. - ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)

Processo 000XXXX-79.2003.8.26.0248 (248.01.2003.004543) - Procedimento Comum Cível - Serviços - Renato Magro Nardon - Municipio de Indaiatuba - (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar