reclamante será deduzida de seus créditos. Não incide imposto de renda sobre juros de mora (OJ 400 da SDI-1 do C. TST). Tributação pelo regime de competência, na forma do artigo 12-A da Lei 7713/88.
Custas de R$ 160,00 pela reclamada, calculadas em razão do valor da condenação, que ora arbitro em R$ 8.000,00.
Intimem-se as partes da presente decisão.