Página 6629 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 20 de Setembro de 2019

reclamante será deduzida de seus créditos. Não incide imposto de renda sobre juros de mora (OJ 400 da SDI-1 do C. TST). Tributação pelo regime de competência, na forma do artigo 12-A da Lei 7713/88.

Custas de R$ 160,00 pela reclamada, calculadas em razão do valor da condenação, que ora arbitro em R$ 8.000,00.

Intimem-se as partes da presente decisão.

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