Página 8638 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

sumária possui hipóteses restritas (art. 397 do CPP), notadamente porque encerra juízo de mérito a respeito do cometimento do delito denunciado.

3.1. O Tribunal de origem constatou que há indícios de autoria e materialidade de cometimento do delito do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86, com base na documentação acostada aos autos. O afastamento de tal conclusão demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

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