Página 74 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Setembro de 2019

Era o que cabia relatar.

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No caso dos autos, considerando o disposto no art. 496, inciso I , do NCPC, passo a analisar o presente recurso de apelação como remessa necessária, em virtude de ter sido a sentença proferida contra a Fazenda Pública.

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