Página 44 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Setembro de 2019

"Art. 15. (...) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

(grifo nosso)

Por conseguinte, regulamentamos incisos II e III do artigo 28 do Decreto n.º 99.684/90:

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