Rel. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado)
“Locação. Imóvel. Despejo por falta de pagamento, cumulado com cobrança de alugueres e acessórios. Ação julgada procedente. Alegação de ilegitimidade. Ausência de documento escrito de consentimento da cessão. Sucessivas alienações de fundo de comércio. Fato que não extingue a relação ex locato. Fiadores quese responsabilizaram até entrega das chaves. Recursoimprovido. Nos termos do art. 13 da Lei nº 8.245/91 a cessão da locação depende do consentimento prévio e escrito do locador. Bem por isso, permanecendo os apelantes, na condição de locatários e fiadores, não há como forrá-lo da responsabilidade de arcar com o pagamento dos alugueres até a data da efetiva entrega das chaves.” (Apelação semRevisão nº 1.130.311-0/4; Rel. Kioitsi Chicuta; 32ªCâmera de Direito Privado).
“LOCAÇÃO Sublocação efetuada sem o consentimento expresso do locador Necessidade de autorização por escrito - Sublocação inválida Relação não reconhecida Pagamento- Falta de prova Artigo 320, do Código Civil Reconhecido o inadimplemento. Recurso não provido.”(Apelação sem Revisão nº 911.018-0/1; Rel. Sá Moreira de Oliveira; 33ªCâmara de Direito Privado)