feita com as contribuições sociais revertidas ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social, após o trânsito em julgado da ação (art. 170-A, CTN);
- A demanda foi proposta em fevereiro de 2008, portanto antes da modificação implementada pela Lei 11.941/09, motivo pelo qual será devida a limitação de 30% em cada competência para a realização de compensação (art. 89, § 3º, Lei 8.212/91);
- Apelação provida (fls. 471).