Vistos, etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf , visando rescindir a sentença proferida pela 23ª Vara do Trabalho do Recife-PE, nos autos da reclamação trabalhista nº 007XXXX-05.2008.5.06.0023, com fundamento no inciso V do artigo 966 do CPC.
Sustenta a autora que a decisão judicial transitada em julgado, em 15/02/2016, proferida nos autos do processo nº 0078800-