Página 8294 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Setembro de 2019

Senado Federal - se investe de "função

judicialiforme", a fim de processar e julgar a acusação, ela se submete, e certo, a regras jurídicas, regras, entretanto, próprias, que o legislador previamente fixou e que compõem o processo político-penal. Regras de impedimento: artigo 36 da Lei n. 1.079, de 1.950. Impossibilidade de aplicação subsidiaria, no ponto, dos motivos de impedimento e suspeição do Cod. de Processo Penal, art. 252. Interpretação do artigo 36 em consonância com o artigo 63, ambos da Lei 1.079/50. Impossibilidade de emprestar-se

interpretação extensiva ou compreensiva ao art. 36, para fazer compreendido, nas suas alíneas a e b, o alegado impedimento dos Senadores. VII. -Mandado de Segurança indeferido (STF, Tribunal Pleno, MS 21623, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 17/12/1992) (grifei).

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