Página 1515 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 2 de Outubro de 2019

condenação do (a) promovente em custas processuais, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Santarém, 1 de outubro de 2019 Obs: Senhor (a) advogado (a), informe a seu/sua cliente acerca do inteiro teor da presente Intimação.

Número do processo: 080XXXX-55.2018.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: EDIMA TAVARES ASSUNCAO Participação: ADVOGADO Nome: ELENICE DOS PRAZERES SILVAOAB: 16753/PA Participação: ADVOGADO Nome: JOACIMAR NUNES DE MATOSOAB: 7236PA/PA Participação: EXECUTADO Nome: MARCOS JUNIOR ALMEIDA Poder Judiciário do Estado do ParáTribunal de Justiça do EstadoComarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado CívelTrav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985E-mail: jecivelsantarem@tjpa.jus.brAUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICALPROCESSO Nº:080XXXX-55.2018.8.14.0051EXEQUENTE:EDIMA TAVARES ASSUNCAOADVOGADO (A) DO (A) EXEQUENTE:DR (A).ELENICE DOS PRAZERES SILVA, JOACIMAR NUNES DE MATOSEXECUTADO (A):MARCOS JUNIOR ALMEIDADECISÃO Em petição acostada ao ID9825432,o exequente requereu a citação do executado junto ao Comando Geral da PM/PA em Belém/PA ou no35º BPM de Santarém/PA, bem como, solicitou providências acerca da conduta do Major Helder Esquerdo.Tendo em vista que há informações de que o executado retornou de sua licença especial,DETERMINOque, nos termos do art. 243, parágrafo único do CPC, o mesmo seja citado em seu local de serviço, qual seja35º BPM de Santarém/PA - endereço no ID 7144485 -para efetuar o pagamento do débito no prazo de03 (três) dias, sob pena de serem penhorados bens para satisfação da obrigação da presente demanda, cumprindo-se integralmente o despacho lançado no ID 5905110.Faça constar do mandado de citação o disposto no Enunciado Fonaje nº 5, que possui a seguinte redação: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor", recomendando ao Meirinho a sua observância integral.Sendo a diligência acima negativa, indefiro o pedido de citação do executado no Comando-Geral da PM, haja vista que não existe nos autos qualquer evidência de que preste serviços naquela local, conforme exige o art. 243 do CPC. Entretanto, nesse caso, visando viabilizar o prosseguimento do feito, aplicando os critérios da informalidade, economia processual e celeridade, previstos no art. da Lei nº 9.099/95, determino que se oficie ao Comando-Geral da PM/PA, solicitando que informe ao juízo o endereço da atual lotação do executado, bem como o seu endereço residencial constante dos seus cadastros, no prazo de 10 dias.Na sequência, o ato de citação deverá ser renovado integralmente, observando-se os endereços informados pelo Comandado supracitado.Com relação ao pedido do exequente acerca da conduta do Major Helder Esquerdo, nos fatos narrados na Certidão acostada ao ID9079127, DEFIROo pedido constante no ID9821374,devendo a secretaria extrair cópia integral do processo e proceder o seu encaminhamento ao Ministério Público Militar Estadual, a fim de que aquele Órgão possa aferir a conduta do citado militar e adotar as providências que entender pertinentes.Cumpra-se. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)

Número do processo: 080XXXX-55.2018.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: EDIMA TAVARES ASSUNCAO Participação: ADVOGADO Nome: ELENICE DOS PRAZERES SILVAOAB: 16753/PA Participação: ADVOGADO Nome: JOACIMAR NUNES DE MATOSOAB: 7236PA/PA Participação: EXECUTADO Nome: MARCOS JUNIOR ALMEIDAPoder Judiciário do Estado do ParáTribunal de Justiça do EstadoComarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado CívelTrav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985E-mail: jecivelsantarem@tjpa.jus.brPROCESSO Nº: 080XXXX-55.2018.8.14.0051AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: EDIMA TAVARES ASSUNCAOAdvogado (s) do reclamante: ELENICE DOS PRAZERES SILVA, JOACIMAR NUNES DE MATOSEXECUTADO: MARCOS JUNIOR ALMEIDAAUDIÊNCIA:13/11/2019 11:00 horas.INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Senhor (a) Advogado (a) do (a) exequente,Pela presente, ficam Vossa Senhoria e seu/sua clienteINTIMADOSa comparecerem àAUDIÊNCIAdesignada para o dia13/11/2019 11:00horas, a qual se realizará na Sala de Audiências desta Vara do Juizado Cível, na Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, neste município , bem como intimados do inteiro teor da decisão proferida no ID 12396626 . Santarém, 1 de outubro de 2019Obs: Senhor (a) advogado (a), informe a seu/sua cliente acerca

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