a formação mínima exigida pelo artigo 61, inciso III, da Lei nº 9.394/96 - diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim - o que afasta a incidência da Lei nº 11.738/08, por força do disposto no § 2º de seu artigo 1º da legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Por decorrência, rejeito o apelo e mantenho a r. sentença, ainda que por fundamentos parcialmente diversos.
Fica prejudicada a análise dos demais pedidos.