ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 110, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição prevista no inciso IX do art. 26 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a habilitação dos candidatos ao Edital nº 45, de 12 de agosto de 2019, bem como a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, em sua 202ª Sessão Extraordinária, de 19 de setembro de 2019, conforme dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0007367/2019-50, resolve: