recursal sustenta o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal – CEF para integrar o polo passivo da demanda.
Em face do exposto, declaro-me impedido de atuar no presente feito, nos termos do art. 144, I, do CPC/2015, por ter sido mandatário da referida empresa pública.
À Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais, para redistribuição.