Página 8158 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

recursal sustenta o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal – CEF para integrar o polo passivo da demanda.

Em face do exposto, declaro-me impedido de atuar no presente feito, nos termos do art. 144, I, do CPC/2015, por ter sido mandatário da referida empresa pública.

À Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais, para redistribuição.

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