GEL/2019, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS) UNIDADES DE NOBREAK COM PARALELISMO MULTI ATIVO E GERENCIAMENTO, TRATAMENTO E EQUALIZAÇÃO ATIVA AUTOMATIZADA DE BATERIAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, no art. 49, “caput”, da Lei Federal 8.666/93, art. 18, Inciso VII do Decreto Municipal nº 44.279/03, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos autos, assegurando aos interessados o direito do Contraditório e Ampla Defesa, conforme previsão legal constante no art. 49, § 3º e art. 109, alínea c, da Lei Federal 8.666/93.
EXTRATO DO 1º T.A. CONTRATO Nº 31/
SMSUB/COGEL/2019 - PROCESSO SEI Nº