Página 241 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 10 de Outubro de 2019

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Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas"apenas repetiu o comando descrito no art. 1º, § 2º, da Portaria MF n. 156/99, que já estava autorizado pelo art. 1º, § 4º e pelo art. , II, ambos do Decreto-lei n. 1.804/80. 5. Recurso especial parcialmente provido. (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1732276 2018.00.69681-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2019). [Grifos nossos.]

3. Diante de tais considerações, merece reparos a sentença recorrida, tendo em vista que o entendimento nela adotado não está em consonância com recentíssima jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ressalvado, no entanto, meu entendimento em sentido diverso.

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