Página 937 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Outubro de 2019

Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.

Findo o prazo e independentemente de nova intimação, especifiquemas partes as provas que pretendemproduzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, tornemconclusos.

Intime-se.

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