Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Findo o prazo e independentemente de nova intimação, especifiquemas partes as provas que pretendemproduzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, tornemconclusos.
Intime-se.