Página 3298 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Outubro de 2019

Aparecido Severino - - Douglas da Costa Nogueira - Antonio Bozolan Neto - Homologo os cálculos de fls. 252/253, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se os sentenciados para comparecerem em cartório para efetuarem o pagamento da multa que lhe foi imposta, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oficie-se à VEC/DEECRIM competente, comunicando-se. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)

Processo 000XXXX-64.2017.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.A.Z.O. - INTIME-SE o réu, do inteiro teor da sentença, por edital, com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 392, inciso VI, § 1º, do C.P.P. - ADV: FUHAD EID FILHO (OAB 121169/SP)

Processo 000XXXX-98.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - A.S.C.S. - Vistos. Para o fim específico de evitar nulidade posterior à sentença e, considerando a oferta de memorial pela Defesa, em prazo anterior ao Ministério Público, mesmo se tratando de prazo sucessivo, intime-se o defensor constituído para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifeste-se sobre o que de direito, oportunizando-se a possibilidade de reiterar as alegações escritas já apresentadas. Após, tornem com urgência para a sentença por se tratar de réu preso. Intimem-se. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)

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