Página 4668 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

se a universidade for federal e da Justiça Estadual se a instituição de ensino for particular, salvo se dele participar como interessada, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, a União, alguma de suas autarquias ou empresas pública federal. 4. A hipótese dos autos exige, entretanto, uma atenção especial, já que se trata de mandado de segurança em que se discute matrícula em universidade estadual e não em estabelecimento particular de ensino.

A Universidade Estadual da Paraíba - UEPB é pública e pertence à organização administrativa do Estado, componente, portanto, do sistema estadual de ensino, a teor do que preceitua o art. 17, II, da Lei n.º 9.394/96.

5. As universidades estaduais gozam de total autonomia para organizar e gerir seus sistemas de ensino (CF/88, art. 211), e seus dirigentes não agem por delegação da União. A apreciação jurisdicional de seus atos é da competência da Justiça Estadual. Precedentes desta Corte e do STF.

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