REQUERIDO:UNIÃO FEDERAL- FAZENDANACIONAL
DECISÃO
Trata-se de ação cautelar inominada ajuizada por CEREALISTA ESPLANADA DE BURI EIRELI EPP emface da União, pretendendo a declaração de inexigibilidade de débito fiscalnos termos do artigo 151, II do CTN, coma devida conversão de depósito judicialefetuado no Mandado de Segurança nº 000XXXX-66.2015.4.03.6139 empagamento coma consequente extinção de débito tributário.