Página 899 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Outubro de 2019

REQUERIDO:UNIÃO FEDERAL- FAZENDANACIONAL

DECISÃO

Trata-se de ação cautelar inominada ajuizada por CEREALISTA ESPLANADA DE BURI EIRELI EPP emface da União, pretendendo a declaração de inexigibilidade de débito fiscalnos termos do artigo 151, II do CTN, coma devida conversão de depósito judicialefetuado no Mandado de Segurança nº 000XXXX-66.2015.4.03.6139 empagamento coma consequente extinção de débito tributário.

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