FF.137/150. Adv - Humberto Lopes de Assis, Humberto Lopes de Assis Silva, Ingrid Carneiro Coelli.
00058 - 000XXXX-43.2019.8.13.0241
Autor: W.V.P.F.; Réu: A.A.S.F. Vistos, etc.Devidamente citada (f. 20v), a requerida não apresentou defesa nos autos.Dessa forma, em não tendo sido apresentada contestação ao pedido inicial, nos termos do art. 344 do CPC/15, decreto a revelia do requerido.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as circunstanciadamente, sob pena de indeferimento (art. 348, CPC/15).Após, novamente conclusos.Publique-se. Adv - Natalia Campolina Almeida.