Página 5082 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Outubro de 2019

Nos termos do artigo 8º, I e II, do Provimento nº 19/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, e da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II e VIII da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, recolham-se, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas judiciais (taxas de serviço) relativas à emissão dos atos processuais de constrição, comunicação ou busca de bens dos sistemas conveniados, pena de reconhecimento de desistência tácita.

Provado o recolhimento do tributo no processo eletrônico, certifique-se sobre tal e o sistema requerido , após, independentemente de nova conclusão, proceda-se, o CENOPES, à comunicação/busca (restrição, busca de endereço, busca de informações), nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, CNIB, BACENJUD (somente endereço) e SIEL.

No tocante à consulta de bens via INFOJUD e RENAJUD : a) não se fará bloqueio, se neste último, constar veículo (s) garantido (s) por alienação fiduciária -artigo do Decreto-Lei 911/69; e, b) para aquele, no caso de existência de declaração de imposto de renda, processe-se sob segredo de justiça - artigo 189, III do CPC.

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