00033 - 002XXXX-04.2018.8.13.0443
Exequente: J.C.V.E.; Executado: M.C.M.P.V. Audiência conciliação designada para o dia 27/11/2019 às 13:30 horas. Ficam as partes intimadas da necessidade de comparecimento pessoal, nos termos do art. 334, § 8º do CPC). As avós materna e paterna deveram participar da audiência, visando a composição amigável e por fim à lide, nos termos do art. 3º do CPC e art. 515, § 2º do CPC. Adv - Cleide Lauar Seymour, Ferdnando Barboza Martins, Suzi Patrice Aguilar S.M. e Meira.