Página 1980 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Outubro de 2019

promover o andamento do feito (eventos 106 e 109), não respondidas. É dever da parte comunicar no processo o seu endereço correto, bem como eventual mudança para o recebimento de intimações. Sobre o tema, trago as seguintes colações: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 485, § 1º, DO CPC/15. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DOS PATRONOS DA RECORRENTE. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AGRAVANTE FRUSTRADA. RUA DESCONHECIDA. OBRIGAÇÃO DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO.EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 000XXXX-25.2017.8.05.0000, Relator (a): Jose Luiz Pessoa Cardoso, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 17/10/2018 ). (TJ-BA - AI: 00042662520178050000, Relator: Jose Luiz Pessoa Cardoso, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 17/10/2018) EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO- ABANDONO DE CAUSA- INÉRCIA DA PARTE CONFIGURADA- OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO - Para que o processo seja extinto, com base no art. 485, III, do CPC, é necessário que o juiz intime a parte responsável para promover os atos e diligencias, sob pena de extinção do feito, por abandono da causa. Quedando inerte o autor após intimação pessoal para dar andamento ao feito, correta a extinção do processo, por abandono da causa. É obrigação das partes manter nos autos o endereço atualizado. (TJ-MG - AC: 10024142220045001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 16/05/2019, Data de Publicação: 24/05/2019) ISTO POSTO, por configurado o abandono da causa, lastreado no art. 485, III, última figura, extingo o presente processo, fazendo-o sem resolução do mérito. Sem custas face a gratuidade da justiça deferida inicialmente, que ora ratifico. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. P.R. Intimem-se. Itabuna (BA), 04 de outubro de 2019. Antonio Carlos De Souza Hygino Juiz de Direito

ADV: EVELLYN DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 30178/BA), ANA LUIZA MELO DANTAS (OAB 29884/BA) - Processo 030XXXX-90.2016.8.05.0113 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGADO: Edilton Leite Meideros - EXECDA.: Simone Moreira Dias de Medeiros Leite - Tendo em vista o RECURSO DE APELAÇÃO de págs. 195/207, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, querendo

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), ELÓI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 030XXXX-30.2013.8.05.0113 - Procedimento Comum - Obrigações - AUTOR: Banco do Brasil SA - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, etc. Defiro a inclusão no polo ativo a ATIVOS S/A Securitizadora de Créditos Financeiros. Indefiro, por ora, a citação por edital, eis que ainda não foram esgotados todos os meios de localização dos réus. Em atenção ao evento 115/117, foi deferido consulta de endereço através das empresas de telefonia e Infojud, esta efetivada às fls.123/126. Assim, recolha a parte autora as custas pertinentes à expedição dos ofícios e respectivas postagens. Prazo de dez dias.

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