contabilizados sua incidência nas demais verbas remuneratórias (13º, férias e etc), sob pena de enriquecimento ilícito da administração.
Pelo exposto, julgo monocraticamente nos termos do art. 932, V, do NCPC, e por analogia à súmula 568 do STJ para dar
provimento ao recurso, julgando-se procedentes os pedidos acostados à inicial, devendo a execução ser realizada através de liquidação de