Página 2132 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2019

Angela Maria Ribeiro de Queiroz - Isto posto, julgo parcialmente procedente a ação, para rescindir o contrato de locação entabulado entre as partes; condenar a ré à desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, nos termos do art. 63, § 1º, b, da lei nº 8.245/91, sob pena de decretação de despejo na forma do art. 65 da mesma lei, e para condená-la ao pagamento do valor de R$ 4.206,68 (quatro mil, duzentos e seis reais e sessenta e oito centavos), corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a propositura da demanda, e ao pagamento dos aluguéis e encargos que se venceram até a data da desocupação, corrigidos e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos. Por se tratar de ação de despejo fundada no artigo 9.º da Lei n.º 8.245/91, não há necessidade de prestação de caução para execução provisória da sentença (art. 64, com a redação dada pela Lei n.º 12.112/09). Dada a sucumbência majoritária, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis a partir desta condenação. P.R.I. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)

Processo 101XXXX-85.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Nesta data, consoante relatórios anexos, foi inserida restrição total no cadastro do veículo localizado em nome do executado. Em pesquisa ao sistema Infojud, verifiquei que não consta declaração de imposto de renda do executado. Relatórios anexos. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)

Processo 101XXXX-81.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Adriana Gonçalves de Oliveira Pinto - João Gabriel Moreira Júnior - Providencie a patrona do requerido após a liberação nos autos, a impressão da certidão de honorários pelo portal do SAJ. - ADV: ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)

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