Página 929 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2019

a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”

DISP OSITIVO

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, ORLANDO CESARIANO e condeno o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez previdenciário a partir de 08/02/2018, data da entrada do requerimento em âmbito administrativo, com renda mensal inicial (RMI) de R$ 1.120,07 (UM MIL CENTO E VINTE REAIS E SETE CENTAVOS), renda mensal atual (RMA) de R$ 1.155,91 (UM MIL CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), com data de início de pagamento (DIP) em 01/10/2019, resolvendo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC.

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