Página 11495 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Outubro de 2019

CRIMINAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCUSSÃO. POLICIAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CARGO, COM MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXISTÊNCIA DE AFASTAMENTO ANTERIOR EM RAZÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO DESPROVIDO. - Hipótese em que o recorrente e corréu, policiais civis, presos em flagrante pelo suposto delito de concussão, tiveram deferida liberdade provisória, com posterior imposição de medida cautelar de afastamento do cargo, garantida a continuidade de recebimento da remuneração. - A natureza do delito cometido - crime contra a administração pública, a necessidade de resguardar a idoneidade e a probidade administrativas, bem como a indispensabilidade de garantir que não haja interferência na instrução criminal, constituem valores cujo peso é suficiente para justificar o afastamento do paciente de suas funções, quanto mais quando assegurado, do modo como foi, a continuidade do recebimento de seus vencimentos. - Não se vislumbra efetivo prejuízo na aplicação da medida cautelar, ademais diante da notícia constante do acórdão atacado de que o recorrente já se encontra afastado de suas funções em razão de processo administrativo disciplinar. - Recurso desprovido. (STJ RMS 42.842/PB, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 13/02/2014).

Frise-se, ainda, que, consoante aplicação da teoria do diálogo das fontes, normas extrapenais preveem expressamente que o afastamento cautelar de servidor não implica em suspensão de sua remuneração, conforme se verifica pela leitura do artigo 147 da Lei nº 8.112/90 e artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.

Portanto, o ato administrativo que culminou na suspensão dos proventos do impetrante a partir do mês de março de 2018 não deverá surtir efeitos até a efetiva exoneração do servidor.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar