Página 154 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2019

Processo 007XXXX-30.2017.8.26.0100 (processo principal 111XXXX-54.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Despejo por Denúncia Vazia - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULA SPINELLI (OAB 356233/SP), DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), BRUNNA RAFAELLA DE OLIVEIRA (OAB 266459/SP)

Processo 007XXXX-56.2019.8.26.0100 (processo principal 101XXXX-72.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -DIREITO DO CONSUMIDOR - LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS - Ivan Baldini - - Rosemary Lopes - - Carlos Alberto Lopes e outro - Vistos. Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pela parte exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente a parte exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá a parte exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$15,00 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.462/2017). Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES (OAB 188497/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)

Processo 007XXXX-38.2019.8.26.0100 (processo principal 000XXXX-58.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Banco Bmd S/A - Vistos. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada por edital (modalidade disposta no inciso IV do artigo 513 da Lei 13.105/15), a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pela parte exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente a parte exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá a parte exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/ informação for requerido (Provimento CSM nº 2.516/2019). Intime-se. - ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/ SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP)

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