Página 1883 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2019

é fator de redução da quantia indenizatória. No mais, não há qualquer demonstração de que o ato ilícito praticado tenha trazido outras drásticas consequências, além de impedir compras parceladas e de gerar constrangimento pela exposição da restrição de crédito a lojistas. Em outras palavras, ocorreu o que geralmente ocorre por negativação ao crédito e, por isso, a indenização não deve, por esta perspectiva, ser exasperada. Nessa senda, entendo suficiente a indenização no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, respondem as rés solidariamente pelo dano causado ao consumidor, nos termos do parágrafo único do art. do CDC. Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para declarar inexigível o débito apontado, com vencimento em 30/07/2009, no valor original de R$ 6.182,00, e para condenar as rés solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigida, desde então, nos termos da Súmula 362 do STJ, acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, contados a partir da citação. Confirmando a tutela anteriormente deferida, determino a expedição de ofício à SERASA para exclusão definitiva do apontamento indevido (data: 30/07/2009, valor corrigido: R$ 8.742,58, inclusão: 23/03/2012). Sucumbente, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC/15. P.R.I.C.. - ADV: CARLOS AUGUSTO SABINO DA SILVA (OAB 118973/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)

Processo 003XXXX-93.1995.8.26.0114 (114.01.1995.033978) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Petrobras Distribuidora S.a. - Ivo Ariovaldo Pimenta -me- - - Sebastiao dos Reis Prado - - Laurinda Aparecida Anheti Prado - - Giuliano Anheti Prado - - Viviane Anheti Prado - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 10 de outubro de 2019. - ADV: DEOCLECIO BARRETO MACHADO (OAB 76085/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/ SP), JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)

Processo 003XXXX-32.2007.8.26.0114 (114.01.2007.035481) - Procedimento Comum Cível - Regina Lucia Azevedo Reis - - Thais Maia Azevedo - - Norma Sueli Azevedo Tanajura - Banco Itau S.a - Vista aos autores (fls. 215/222). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURA ALICE DOS REIS VIGANÔ (OAB 247801/SP)

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